SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS DO ENSINO MÉDIO (TÉCNICOS/ PROFISSIONALIZANTES) E DO ENSINO SUPERIOR
* O QUE É ?
É um benefício autorizado pelas Leis Municipais nº 5.731/2023 e 5.792/2023 (alteração), concedido para o transporte de estudantes de cursos do Ensino Médio (Técnico e Profissionalizante) e do Ensino Superior ministrados em Instituições de Ensino oficiais de Mogi Guaçu ou de outras localidades.
* QUEM TEM DIREITO ?
Estudantes cuja renda mensal familiar líquida comprovada (deduzidas Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda) seja inferior ou igual ao correspondente a três vezes e meia o valor do Salário-Mínimo em vigor nacionalmente.
* COMO CALCULAR A RENDA MENSAL FAMILIAR LÍQUIDA:
1º) Descobrir a Renda Líquida. Somar os rendimentos brutos recebidos no mês e deduzir o INSS e IRRF:
Rendimento Bruto – Contribuição Previdenciária (INSS) – Imposto de Renda (IRRF) = Renda Líquida
- Fazer esse cálculo para todos os membros da família que possui renda.
2º) Somar todas as rendas líquidas recebidas no mês pelos membros da família:
Soma de todas as Rendas Líquidas da Família = Renda Familiar Líquida.
- É através do valor da Renda Familiar Líquida que será determinado o percentual do Subsídio.
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras de um mesmo domicílio.
* QUAIS AS CONDICIONALIDADES ?
As exigências estão dispostas nas Leis Municipais nº 5.731/2023 e 5.792/2023 (alteração):
– Os cursos e os estabelecimentos de Ensino deverão ser reconhecidos por Órgão Público Federal ou Estadual competente;
– O transporte deverá ser realizado, exclusivamente, por veículo fretado, desde que tenha capacidade de, no mínimo, 10 (dez) passageiros, constante de documento oficial;
– O estudante deverá comprovar, documentalmente, que frequenta a Unidade de Ensino, ao menos, três (3) vezes por semana;
– Doar, anualmente, um kit de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social, exceto em casos de Isenção, que serão determinados pela avaliação socioeconômica realizada pelas Assistentes Sociais.
* QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO ?
O valor repassado será uma porcentagem do que o estudante gasta com o transporte, sendo essa porcentagem determinada pela renda familiar líquida mensal:

- Obs.: Valor do Salário-Mínimo Vigente – R$ 1.518,00.
* COMO SERÁ O REPASSE ?
O valor do subsídio será repassado através de PIX. A Chave PIX deverá ser de titularidade do estudante beneficiado, em qualquer instituição bancária e enviada, através da plataforma, apenas quando solicitada. O repasse não será mensal. Durante o ano serão feitos 04 (quatro) repasses, ainda sem datas determinadas:
- 1º repasse será referente aos meses de fevereiro, março e abril;
- 2º repasse será referente aos meses de maio e junho;
- 3º repasse será referente aos meses de agosto, setembro e outubro;
- 4º repasse será referente aos meses de novembro e dezembro.
* COMO SOLICITAR ?
O estudante deverá preencher o requerimento e anexar todos os documentos exigidos para análise socioeconômica durante o período de inscrição conforme orientações do edital publicado pelas Secretarias de Assistência Social e de Educação.
* QUAL O PERÍODO DE INSCRIÇÃO ?
O período de inscrição será das 08h00 do dia 24/02/2025 às 16h00 do dia 14/03/2025.
* COMO ACESSAR A PLATAFORMA ?
O estudante deverá clicar no link abaixo “INSCRIÇÃO PARA SOLICITAR O SUBSÍDIO”. Ao acessar a plataforma pela 1ª vez, este deverá criar seu login e senha (manual abaixo) e aguardar a validação do cadastro. Após essa etapa, ele poderá realizar o processo de requerimento do subsídio. Para alunos que já tiveram o benefício em 2024, o login e a senha serão os mesmos.
Importante: Nessa etapa de criação e validação do cadastro não é necessário anexar nenhum documento (comprovante de matrícula, transporte etc). Somente o RG, conforme orientação.
* QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO ?
Após o fim das análises socioeconômicas realizadas pelas Assistentes Sociais. Todo o processo será online. Dessa forma, o estudante será o responsável em acompanhar a sua inscrição, através do seu login e senha, na plataforma.
* MEU PEDIDO FOI INDEFERIDO. O QUE FAZER ?
No caso de pedido indeferido, o estudante terá o prazo máximo de 4 dias corridos, contados a partir do dia da divulgação do resultado na plataforma, para entrar com o processo de recurso. Após esse período, o processo de requerimento será encerrado automaticamente.
* ATENÇÃO!!!
LEIA ATENTAMENTE O EDITAL E PROVIDENCIE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ANTES DE INICIAR O SEU REQUERIMENTO, POIS AO ENVIÁ-LO NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL REALIZAR ALTERAÇÕES.
ALGUNS CAMPOS DO REQUERIMENTO POSSUEM UM ÍCONE PARA ORIENTAÇÃO. NÃO DEIXE DE VERIFICÁ-LOS EM CASO DE DÚVIDAS.
* IMPORTANTE!!!
A data, o local e o cronograma de entrega dos Kits de Alimentos serão divulgados, posteriormente, pela Secretaria de Assistência Social, através do processo.
A NÃO entrega do Kit de Alimentos resultará em descumprimento de condicionalidade, ocasionando a suspensão imediata do benefício, salvo nos casos de Isenção.
No segundo semestre de 2025, o beneficiário deverá realizar o Recadastramento, por meio do site, para comprovar que continua estudando e utilizando o transporte. O estudante receberá em seu processo ofício solicitando os documentos para a renovação.
– Não haverá novas inscrições para o subsídio no segundo semestre, somente renovação de alunos já beneficiados no ano corrente. Em caso de ingresso no meio do ano, o estudante deverá aguardar o ano seguinte para requerer o subsídio.
– Os valores considerados no deferimento do benefício não serão reajustados na renovação.
– Se o estudante encerrar seus estudos ou mudar de curso ou instituição, o mesmo perderá imediatamente o direito ao subsídio.
– No caso de comprovação de fraude como: informações inverídicas e/ou utilização de documentos falsos ou adulterados para obtenção/manutenção do subsídio, o benefício será cancelado imediatamente.
É de extrema importância que o estudante acompanhe o andamento de seu requerimento através da plataforma. Não é de responsabilidade da Secretaria de Educação ou de Assistência Social informar qualquer andamento ou prazo ao aluno por nenhum outro canal (telefone, e-mail ou WhatsApp), se não pelo próprio sistema. É obrigação do estudante acompanhar seu processo e se atentar aos prazos estabelecidos. O não cumprimento de exigências ou não envio de documentações solicitadas acarretará o cancelamento do subsídio.
Leia atentamente o Edital! Nele estão todas as informações necessárias.
* DÚVIDAS ?
Para eventuais dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (19) 99916-4100.
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* INSCRIÇÃO PARA SOLICITAR O SUBSÍDIO – CLIQUE AQUI– A partir de 24/02/2025.