CAE – Conselho de Alimentação Escolar
O que é?
O Conselho de Alimentação Escolar do Município (CAE) fiscaliza o uso dos recursos federais advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a qualidade das refeições servidas no Programa de Alimentação Escolar que atende os estudantes da Rede Municipal de Ensino e unidades da rede parceira da Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.
Objetivo do Conselho
A preocupação dos Conselheiros está voltada para o cumprimento do direito dos estudantes à uma alimentação adequada e à gestão competente dos recursos do Programa de Alimentação Escolar, considerando a qualidade dos alimentos oferecidos, os aspectos ligados à educação alimentar e formação de hábitos alimentares saudáveis e o cumprimento das Políticas Públicas de compra de alimentos da Agricultura Familiar.
Para o conselho, é importante garantir que todos os estudantes recebam alimentação adequada e segura. Para isso, são realizadas visitas de fiscalização no Departamento de Alimentação da Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Educacionais de acordo com calendário pré-determinado no Plano de Ação de cada ano letivo.
Além das visitas, o Conselho se reúne mensalmente para tratar das visitas de fiscalização e seus encaminhamentos; do trabalho do conselho; para formações e outras questões relacionadas ao seu adequado funcionamento. O CAE é um órgão colegiado e trabalha de forma coletiva e consensual nas suas deliberações. As deliberações a respeito dos encaminhamentos, que podem ser, desde o envio de um ofício cobrando as Secretárias Municipais, o envio de um caso para os órgãos de controle ou qualquer outro que seja necessário, ocorrem nessas reuniões. O conteúdo das reuniões é publicado por meio deste canal.
Quem faz parte do CAE?
A composição do CAE compreende um representante do poder executivo, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação, dois representantes de pais de alunos e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deve ter um suplente do mesmo segmento. A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado. Os conselheiros nomeados para cada exercício estarão dispostos em Portaria publicada no Diário Oficial do Município e, posteriormente, neste canal.
___________________________________________________________________________________________________________________________
- LEI Nº 3884, DE 24 DE MAIO DE 2001 – Dispõe sobre a alteração dos dispositivos da LEI Nº 3266, DE 18/01/1995 que criou o CAE e dá outras providências.
Clique aqui para acessar o documento!
- DECRETO Nº25.592 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 (Membros) – Dispõe sobre a constituição do Conselho de Alimentação Escolar de Mogi Guaçu
Clique aqui para acessar o documento!
- DECRETO Nº23.159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre a constituição do Conselho de Alimentação Escolar de Mogi Guaçu
Clique aqui para acessar o documento!