SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS DO ENSINO MÉDIO (TÉCNICOS/ PROFISSIONALIZANTES) E DO ENSINO SUPERIOR


* O QUE É ?

É um benefício, autorizado pela Lei Municipal nº 5.731/2023, concedido para o transporte de estudantes de cursos do Ensino Médio (Técnicos/ Profissionalizantes) e do Ensino Superior ministrados em Instituições de Ensino oficiais de Mogi Guaçu ou de outras localidades.


* QUEM TEM DIREITO ?

Estudantes cuja renda mensal familiar líquida (deduzidas Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda) comprovada, seja inferior ou igual ao correspondente a três vezes e meia o valor do Salário-Mínimo em vigor, nacionalmente.


* COMO CALCULAR A RENDA MENSAL FAMILIAR LÍQUIDA:

1º) Descobrir a Renda Líquida. Somar os rendimentos brutos recebidos no mês e deduzir o INSS e IRRF:

Rendimento Bruto Contribuição Previdenciária (INSS) Imposto de Renda (IRRF) = Renda Líquida

  • Fazer esse cálculo para todos os membros da família que possui renda.

2º) Somar todas as rendas líquidas recebidas no mês pelos membros da família:

Soma de todas as Rendas Líquidas da Família  = Renda Familiar Líquida.

  • É através do valor da Renda Familiar Líquida que será determinado o percentual do Subsídio.

Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras de um mesmo domicílio.


* QUAIS AS CONDICIONALIDADES ?

As exigências estão dispostas na Lei Municipal nº 5.731/2023:

Os cursos e os estabelecimentos de Ensino deverão ser reconhecidos por Órgão Público Federal ou Estadual competente;

O transporte deverá ser realizado, exclusivamente, por veículo fretado, desde que tenha capacidade de, no mínimo, 10 (dez) passageiros, constante de documento oficial;

O estudante deverá comprovar, documentalmente, que frequenta a Unidade de Ensino, ao menos, três (3) vezes por semana;

Doar, anualmente, um kit de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social, exceto em casos de Isenção, que serão determinados pela avaliação socioeconômica realizada pelas Assistentes Sociais.


* QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO ?

O valor repassado será uma porcentagem do que o estudante gasta com o transporte, sendo essa porcentagem determinada pela renda familiar líquida mensal:

  • Obs.: Valor do Salário-Mínimo Vigente – R$ 1.320,00.

* COMO SERÁ O REPASSE ?

O valor do subsídio será repassado através de depósito em conta bancária de titularidade do estudante beneficiado, quando solicitada. O repasse não será mensal. Durante o ano serão feitos 04 (quatro) repasses:

  • 1º repasse será referente aos meses de fevereiro, março e abril**;
  • 2º repasse será referente aos meses de maio e junho**;
  • 3º repasse será referente aos meses de agosto, setembro e outubro;
  • 4º repasse será referente aos meses de novembro e dezembro.

** Obs.: Neste ano, excepcionalmente, o 1º repasse (fevereiro, março e abril) e o 2º repasse (maio e junho) serão pagos juntos.


* COMO SOLICITAR ?

O estudante deverá preencher o requerimento e anexar todos os documentos exigidos para análise socioeconômica, durante o período de inscrição, conforme orientações do edital publicado pelas Secretarias de Assistência Social e de Educação.


* QUAL O PERÍODO DE INSCRIÇÃO ?

O período de inscrição será das 08h00 do dia 19/06/2023 às 17h00 do dia 29/06/2023.


* COMO ACESSAR A PLATAFORMA ?

O estudante deverá clicar no link abaixo “INSCRIÇÃO PARA SOLICITAR O SUBSÍDIO”. Ao acessar a plataforma pela 1ª vez, este deverá criar seu login e senha (manual abaixo). Após essa etapa, ele poderá realizar o processo de requerimento do subsídio.


* QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO ?

Após o fim das análises socioeconômicas realizadas pelas Assistentes Sociais. Todo o processo será online, desta forma, o estudante será o responsável em acompanhar a sua inscrição através do seu login e senha.


* MEU PEDIDO FOI INDEFERIDO. O QUE FAZER ?

No caso de pedido indeferido, o estudante terá o prazo máximo de 5 dias corridos, contados a partir do dia da divulgação do resultado na plataforma, para entrar com o processo de recurso. Após esse período, o processo de requerimento será encerrado automaticamente.


* ATENÇÃO!!!

LEIA ATENTAMENTE O EDITAL E PROVIDENCIE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ANTES DE INICIAR O SEU REQUERIMENTO, POIS AO ENVIÁ-LO NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL REALIZAR ALTERAÇÕES.

ALGUNS CAMPOS DO REQUERIMENTO POSSUEM UM ÍCONE PARA ORIENTAÇÃO. NÃO DEIXE DE VERIFICÁ-LOS EM CASO DE DÚVIDAS.


* IMPORTANTE!!!

A data, o local e o cronograma de entrega dos Kits de alimentos serão divulgados, posteriormente, pela Secretaria de Assistência Social, através do site.

A NÃO entrega do Kit de Alimentos resultará em descumprimento de condicionalidade, ocasionando a suspensão imediata do benefício, salvo nos casos de Isenção.

No segundo semestre de 2023, o beneficiário deverá realizar o Recadastramento, por meio do site, para comprovar que continua estudando e utilizando o transporte. A data do recadastramento será divulgada nos canais oficiais da Prefeitura.


* DÚVIDAS ?

Para eventuais dúvidas, entre em contato pelo nº (19) 99916-4100 (WhatsApp)


* BAIXE OS FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO CLIQUE AQUI

* INSCRIÇÃO PARA SOLICITAR O SUBSÍDIOCLIQUE AQUI