Estágio Supervisionado
“O Estágio em sua acepção mais ampla sugere dar condições ao estagiário para a reflexão relativa ao seu fazer pedagógico mais abrangente e assim construir a sua identidade profissional. Deste modo, o estágio é um campo de conhecimento, é uma aproximação do estagiário com a profissão que irá exercer e com os as pessoas com quem irá trabalhar suas práticas a cada dia para que enfrente menos dificuldades futuramente.” (SCALABRIN; MOLINAR, 2013)
O que é:
O estágio curricular é parte integrante do processo de formação do/a licenciado/a. A Lei N.º 11.788/08 define-o como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior” e em outros espaços (BRASIL, 2016). Conforme o §2º do art. 1º, “o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho” (ibid.).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei N.º 9394/96, define a “associação entre teorias e práticas” como um dos fundamentos da formação dos profissionais da educação, indicando que tal relação deve ser feita mediante o estágio e a capacitação em serviço” – inciso II do parágrafo único do art. 61 (Brasil, 2016).
Para nós da Secretaria Municipal de Educação, o estágio é uma etapa além do que exprimem as leis. Trata-se do momento em que o/a futuro/a docente compreende que essa profissão se constrói com base também nos saberes da experiência do cotidiano em que desempenhará sua função profissional. É a oportunidade de inserção na realidade das escolas de Educação Infantil e Básica, permitindo confrontar os saberes acadêmicos com o saber real, que possibilita aprender como se dão as relações de trabalho e, principalmente, a sintonia que deverá ter futuramente com seus estudantes.
Convênio
A Lei 11.788/08 rege os convênios entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e as Instituições de Ensino Superior. Sem o convênio firmado, a Secretaria Municipal de Educação não autoriza o estágio supervisionado em suas unidades escolares.
Estudante, para iniciarmos a abertura do seu processo de estágio supervisionado, o primeiro passo é você verificar, junto à instituição onde estuda, se há convênio firmado conosco. Se houver, CLIQUE AQUI para saber os próximos passos.